Eu duvido que você não conheça alguém divorciado, separado, desquitado, enfim, que tenha desistido de continuar a vida à dois. Isso é muito comum atualmente. Apesar de haver um número grande de pessoas casando, também há um percentual imenso resolvendo levar a vida de outra forma.
Grande parte dos casais finalizam a relação em pé de guerra, por isso, é tão comum receberem o título de falecido rs, quando, na verdade, são apenas ex companheiros de casamento.
O problema acaba tornando-se mais complexo quando envolve filhos, pois esses não tem culpa dos conflitos gerados entre o casal e acaba por conviver muitas vezes em um contexto familiar de muita instabilidade emocional, acarretando inseguranças no grupo familiar que é o primeiro meio de socialização da criança.
Muitos casais, logo após o divórcio, nutrem um sentimento negativo e profundo um pelo outro. Parecem viver o ódio na mesma intensidade do primeiro amor, aquele do início do relacionamento. Em muitos casos, o sentimento de um dos cônjuges nem acabou ainda, o que faz o processo ficar também mais complexo. Quando um dos cônjuges decide não viver mais junto, o que recebe a notícia, muitas vezes sem concordar, comete alienação parental, com o intuito de ferir através dos filhos, o cônjuge que se foi.
A alienação parental acontece quando um dos cônjuges usa os filhos contra o ex companheiro (a). Muitas formas são colocadas em prática que vai desde a recusa a visita, a falar para os filhos histórias que destroem a imagem do outro progenitor. Inicialmente o termo foi cunhado como sendo uma síndrome, pois alguns profissionais da área da saúde mental entendiam que tais práticas acarretavam prejuízos psicológicos para as crianças. Os pesquisadores não conseguiram sustentar a hipótese para que ela entrasse para o DSM, mesmo assim houve a necessidade de se continuar acompanhando tais comportamentos em virtude dos impactos sociais que a síndrome pode acarretar para as crianças envolvidas e para as relações em si envolvidas no contexto.
O resultado da alienação, muitas vezes, é a desunião da família e a criança pode desenvolver alguns comportamentos em decorrência dela, como, por exemplo, insegurança, solidão, ansiedade, etc.
A criança se vê da noite para o dia em dissonância cognitiva, pois o progenitor que era amado, bem quisto, oferecia afeto e seguranca do nada passa a ser alguém que ele deve manter distância, uma pessoa ruim, não confiável, não o ama, etc.
Enfim, hoje, juridicamente, a alienação parental é considerada crime e pode, inclusive, acarretar perda da guarda dos filhos tamanho os impactos que ela acarreta para o desenvolvimento da criança e sua relação com os pais.
Se você deseja falar conosco ou está em busca de ajuda para si ou para alguém, clique aqui.